- 1 -As licenças, autorizações ou títulos emitidos pela União das Freguesias são válidos pelo período neles expressamente indicado.
- 2 -Quando esteja prevista renovação, esta deve ser requerida e liquidada dentro dos prazos legalmente ou regulamentarmente estabelecidos.
- 3 -A utilização de espaços, equipamentos ou infraestruturas sem o correspondente pagamento da taxa, quando este seja devido, determina a aplicação das consequências previstas na lei e no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Validade e prazo de pagamento
Vigente desde: 27/10/2026