- 1 -O pagamento das taxas pode ser efetuado através dos meios legalmente admitidos e disponibilizados pela União das Freguesias.
- 2 -São admissíveis, designadamente, pagamento em numerário, cheque, transferência bancária, referência de pagamento ou outros meios eletrónicos disponibilizados pelos serviços.
- 3 -O pagamento é titulado pelo respetivo recibo ou documento equivalente emitido pela União das Freguesias.
Artigo 12.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 27/10/2026