- 1 -Quando se verifique ter sido liquidada uma taxa por valor inferior ao devido, os serviços procedem à liquidação adicional da importância em falta, notificando o interessado para proceder ao respetivo pagamento.
- 2 -Da notificação devem constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante devido e o prazo para pagamento.
- 3 -Quando se verifique ter sido cobrada importância superior à devida, os serviços promovem a restituição do montante indevidamente cobrado, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Não haverá lugar a restituição quando a redução do valor da taxa resulte de alteração ou modificação do pedido efetuada por iniciativa do interessado, depois de praticados atos ou realizados serviços que tenham determinado a liquidação inicial.
Artigo 13.º — Erros na liquidação
Vigente desde: 27/10/2026