- 1 -As taxas são pagas nos serviços da União das Freguesias ou através dos meios de pagamento disponibilizados para o efeito.
- 2 -Nos casos legalmente admissíveis, o pagamento pode ser efetuado através de depósito ou transferência para conta bancária titulada pela União das Freguesias.
- 3 -A informação relativa aos meios e referências de pagamento deve encontrar-se disponível nos serviços e, sempre que adequado, nos meios de comunicação oficiais da União das Freguesias.
Artigo 14.º — Cobrança
Vigente desde: 27/10/2026