- 1 -O não pagamento voluntário das taxas nos prazos legalmente estabelecidos determina a aplicação dos juros de mora e demais consequências previstas na legislação tributária aplicável.
- 2 -As dívidas à União das Freguesias podem ser objeto de cobrança coerciva, nos termos legalmente previstos.
- 3 -A cobrança coerciva será promovida mediante certidão de dívida e demais procedimentos legalmente exigidos.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/10/2026