- 1 -As matérias objeto de regulamentação específica da União das Freguesias regem-se pelas disposições constantes dos respetivos regulamentos.
- 2 -Em caso de conflito entre o presente Regulamento e regulamento específico posteriormente aprovado, prevalecem as disposições deste último na matéria que especificamente regule.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as taxas relativas a cemitérios são determinadas nos termos do respetivo Regulamento e Tabela de Taxas, quando exista regulamentação específica para essa matéria.
Artigo 21.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 27/10/2026