- 1 -A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, pode ser atualizada anualmente nos termos legalmente previstos.
- 2 -A atualização produzirá efeitos a partir da data definida no ato que a aprove, após a respetiva publicitação.
- 3 -Os valores resultantes da atualização devem ser devidamente publicitados e disponibilizados aos interessados.
Artigo 24.º — Atualização anual da Tabela
Vigente desde: 27/10/2026