- 1 -A competência de aceitação e admissão de candidaturas, das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, é da responsabilidade do COMPROMISSUM.
- 2 -Após a receção das candidaturas, das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, é da responsabilidade do COMPROMISSUM fazer a análise, seleção e proposta das pessoas voluntárias a colocar em cada atividade/projeto das organizações inscritas.
- 3 -Quando menor de dezasseis anos de idade, a pessoa inscrita deve fazer-se acompanhar pelo seu/sua representante legal à entrevista, devendo este/a autorizar, por escrito, a sua participação atividades de voluntariado.
Artigo 10.º — (Admissão)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024