- 1 -A Câmara Municipal da Maia enquanto entidade promotora, garante o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil das pessoas voluntárias, que assegure a cobertura dos riscos a que estas estão sujeitas, em caso de acidente ou doença sofridos na referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros.
- 2 -Caso a organização promotora de voluntariado pretenda assumir o seguro da pessoa voluntária integrada na sua oportunidade de voluntariado, obriga-se a enviar ao COMPROMISSUM um comprovativo da apólice.
- 3 -Compete ao COMPROMISSUM a atribuição de um cartão de identificação da pessoa voluntária.
Artigo 11.º — (Integração das Pessoas Voluntárias)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024