São direitos do COMPROMISSUM:
- a)Utilizar os dados e imagem, das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, apenas para fins previstos neste Regulamento e para a divulgação do COMPROMISSUM;
- b)Determinar a suspensão ou cessação da parceria com as organizações promotoras de voluntariado em todos ou em alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado das obrigações por parte das mesmas;
- c)Determinar a suspensão ou cessação da inscrição da pessoa voluntária em caso de incumprimento grave e reiterado dos deveres presentes no artigo 17.º do presente Regulamento.