- 1 -São direitos das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Ter apoio do COMPROMISSUM na definição do perfil função e na colocação da pessoa voluntária;
- b)Receber capacitação, inicial e contínua, em gestão de voluntariado ministrada pelo COMPROMISSUM.
- 2 -As organizações promotoras de voluntariado reservam-se o direito de não aceitar, suspender ou cessar a colaboração da pessoa voluntária encaminhada pelo COMPROMISSUM, sempre que considerem que a mesma não se adequa à ação de voluntariado, devendo para isso dar nota por escrito ao COMPROMISSUM.
Artigo 15.º — (Direitos das Organizações Promotoras de Voluntariado)
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024