São deveres das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Cumprir as normas que regulam o funcionamento do COMPROMISSUM;
- b)Nomear uma pessoa responsável junto do COMPROMISSUM, que simultaneamente acompanhe as pessoas voluntárias durante o período de voluntariado na sua organização;
- c)Elaborar e estabelecer com as pessoas voluntárias um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver, em concordância com o solicitado ao COMPROMISSUM.
- d)Promover formação adequada às pessoas voluntárias que integrarem na sua organização, tendo em conta as ações de voluntariado a realizar (formação específica para a função);
- e)Garantir às pessoas voluntárias, as condições de higiene e segurança adequadas para o desenvolvimento de voluntariado;
- f)Proceder à avaliação da função da pessoa voluntaria em cada ação de voluntariado desenvolvida.
- g)Facilitar a integração e participação das pessoas voluntárias;
- h)Assegurar o reembolso das despesas decorrentes da atividade de voluntariado previstas no Programa de voluntariado, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, conforme o disposto na alínea j) do artigo 7.º da Lei n.º 71/98;
- i)Garantir que o exercício de voluntariado na sua organização cumpre com todas as disposições legais vigentes relativas à atividade que prossegue, nomeadamente, nas ações que envolvem o contacto regular com menores de idade, é obrigatória a apresentação do registo criminal atualizada.