- 1 -Pessoa voluntária, é a pessoa singular que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, a realizar ações de voluntariado, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas organizações promotoras de voluntariado, no âmbito do COMPROMISSUM.
- 2 -Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidas por organizações promotoras de voluntariado.
Artigo 3.º — (Definição de Pessoa voluntária e Voluntariado)
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