- 1 -O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
- 2 -O Princípio da Solidariedade traduz-se na responsabilidade de todas as pessoas pela realização dos fins do voluntariado.
- 3 -O Princípio da Participação implica a intervenção das organizações promotoras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que as pessoas voluntárias desenvolvem a sua atividade.
- 4 -O Princípio da Cooperação envolve a possibilidade de a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada.
- 5 -O Princípio da Complementaridade pressupõe que a pessoa voluntária não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras de voluntariado, estatutariamente definidas.
- 6 -O Princípio da Gratuitidade pressupõe que a pessoa voluntária não é remunerada, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício de voluntariado.
- 7 -O Princípio da Responsabilidade reconhece que a pessoa voluntária é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas às pessoas destinatárias do voluntariado.
- 8 -O Princípio da Convergência determina a harmonização da ação da pessoa voluntária com a cultura e objetivos institucionais das organizações promotoras de voluntariado.
Artigo 4.º — (Princípios Enquadradores de Voluntariado)
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