Se aplicados os critérios dos artigos anteriores, no que respeita às quatro áreas em que é reconhecido o mérito, existirem situações de empate entre dois/duas pessoas/famílias voluntárias e duas Organizações Promotoras de Voluntariado, ambos/as serão igualmente distinguidos/as.
Artigo 14.º — Empates
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024