- 1 -A análise, seleção e consequente apuramento das pessoas vencedoras em cada categoria, é da responsabilidade do COMPROMISSUM, o qual recolhe informações/dados junto das Organizações Promotoras de Voluntariado, inscritas no COMPROMISSUM, apenas considerando os dados correspondentes ao ano civil em causa.
- 2 -Os critérios de apuramento são:
Categoria 1 - Todas as pessoas voluntárias inscritas no COMPROMISSUM;
Categoria 2 - Todas as pessoas voluntárias inscritas no COMPROMISSUM e que integraram oportunidades de voluntariado;
Categoria 3 - Pessoa voluntária que exerceu mais horas de voluntariado;
Categoria 4 - Pessoa voluntária que integrou o maior número de oportunidades de voluntariado;
Categoria 5 - Voluntariado familiar que envolveu o maior número de membros da família, privilegiando-se a intergeracionalidade;
Categoria 6-Pessoa voluntária com mais idade, no intervalo etário dos 65 ou mais anos;
Categoria 7 - Pessoa voluntária com menos idade no intervalo etário dos 15 aos 64 anos;
Categoria 8 - Pessoa voluntária com menos idade no intervalo etário dos 0 aos 14 anos.
- 3 -Cada Organização Promotora de Voluntariado que tenha criado oportunidade(s) de voluntariado, no ano em causa, será responsável pela indicação de uma pessoa/família voluntária para a categoria 3, mencionada na alínea anterior, apresentando as respetivas evidências, até data a designar pelo COMPROMISSUM em cada ano civil e divulgada no sítio eletrónico do município.
Área 2 - Prémios de Mérito: Organizações Promotoras de Voluntariado
Artigo 4.º — Critérios de Apuramento
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024