- 1 -A análise, seleção e consequente apuramento das Organizações Promotoras de Voluntariado, vencedoras em cada categoria, é da responsabilidade do COMPROMISSUM, tendo-se em consideração os dados correspondentes ao ano civil em causa.
- 2 -Os critérios de apuramento são:
Categoria 1 - Todas as Organizações inscritas no COMPROMISSUM;
Categoria 2 - Organização que proporcionou mais oportunidades de voluntariado;
Categoria 3 - Organização que acolheu mais pessoas voluntárias;
Categoria 4 - Organização que integrou mais pessoas com necessidades especiais.
Área 3 - Prémios de Mérito: Pessoas Singulares e/ou Coletivas Envolvidas em Iniciativas Alusivas ao Voluntariado
Artigo 7.º — Critérios De Apuramento
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024