- 1 -Os apoios a conceder pela União das Freguesias podem revestir, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Apoio financeiro anual à atividade regular;
- b)Apoio financeiro a iniciativas e eventos;
- c)Apoio a festas e manifestações tradicionais;
- d)Apoio à aquisição de equipamentos e materiais;
- e)Apoio à criação, conservação, reabilitação ou melhoria de instalações;
- f)Apoio logístico;
- g)Cedência temporária de espaços, equipamentos ou outros bens;
- h)Apoio através de meios humanos ou materiais, dentro das disponibilidades da União das Freguesias;
- i)Divulgação institucional das iniciativas apoiadas.
Artigo 11.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 27/10/2026