- 1 -O apoio anual à atividade regular destina-se a contribuir para os encargos inerentes ao funcionamento e desenvolvimento das atividades das associações e demais entidades beneficiárias.
- 2 -O apoio anual não se destina a garantir o financiamento integral da atividade das entidades beneficiárias, constituindo uma comparticipação da União das Freguesias na prossecução de atividades de interesse para a comunidade.
Artigo 13.º — Finalidade
Vigente desde: 27/10/2026