- 1 -Os apoios financeiros assumem a natureza de comparticipação destinada exclusivamente à prossecução da finalidade para a qual foram concedidos.
- 2 -O pagamento será efetuado por transferência bancária para conta titulada pela entidade beneficiária, após emissão do respetivo recibo.
- 3 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas a utilizar os apoios exclusivamente para os fins que determinaram a sua atribuição.
- 4 -Sempre que solicitado, devem ser apresentados documentos comprovativos da aplicação das verbas.
Artigo 26.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 27/10/2026