São obrigações das entidades beneficiárias:
- a)Executar as atividades ou projetos nos termos aprovados;
- b)Aplicar os apoios exclusivamente aos fins para os quais foram concedidos;
- c)Comunicar qualquer alteração relevante ao projeto ou atividade apoiada;
- d)Publicitar o apoio da União das Freguesias nos materiais de divulgação, sempre que aplicável;
- e)Disponibilizar os elementos necessários ao acompanhamento e fiscalização;
- f)Zelar pela conservação dos bens, equipamentos e espaços cedidos;
- g)Restituir os bens cedidos nas condições em que foram disponibilizados, ressalvado o desgaste decorrente da utilização normal;
- h)Entregar os documentos comprovativos da aplicação do apoio quando solicitados.