- 1 -Os apoios destinam-se, preferencialmente, a atividades desenvolvidas no território da União das Freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser apoiadas atividades realizadas fora do território da União das Freguesias quando:
- a)Beneficiem diretamente a população das quatro freguesias;
- b)Promovam ou representem a União das Freguesias ou a sua comunidade;
- c)Permitam a participação de entidades ou cidadãos da União das Freguesias em iniciativas de âmbito regional, nacional ou internacional;
- d)Apresentem manifesto interesse para a comunidade local.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 27/10/2026