- 1 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento será efetuado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -Os dados serão tratados exclusivamente para efeitos de instrução, análise, decisão, acompanhamento e fiscalização dos pedidos de apoio, bem como para cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
Artigo 32.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 27/10/2026