- 1 -O registo das entidades deve ser atualizado sempre que se verifique qualquer alteração relevante.
- 2 -Para efeitos de candidatura a apoios anuais, as entidades devem manter atualizados os elementos necessários à apreciação da candidatura.
- 3 -A falta de atualização dos elementos essenciais pode determinar a suspensão da apreciação de novas candidaturas até à regularização da situação.
Artigo 9.º — Atualização do registo
Vigente desde: 27/10/2026