- 1 -A licença tem validade trienal, a contar da data da respetiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação, por igual período, deve ser requerido ao/à Presidente da Câmara Municipal com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
- 3 -No requerimento deve constar:
- a)Nome e domicílio do requerente;
- b)Fotografia a cores, tipo passe (fardado);
- c)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas no n.º 1.º do artigo 10.º deste Regulamento;
- d)Outros elementos considerados com relevância para a decisão de renovação da licença.
- 4 -O requerente tem de fazer prova de possuir, à data do requerimento para a renovação da licença:
- a)Menos de 65 anos;
- b)Seguro de responsabilidade civil, em vigor;
- c)Certificado do registo criminal válido;
- d)Comprovativo de que a situação contributiva se encontra regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, ou autorização para consulta;
- e)Da manutenção dos requisitos previsto no artigo 10.º
- 5 -Caso existam fundadas suspeitas que o interessado deixou de preencher os requisitos necessários para o exercício da atividade de guarda-noturno, poderá ser solicitada prova documental que ateste aqueles pressupostos.
- 6 -Haverá lugar ao indeferimento, mediante decisão fundamentada, após a realização da audiência prévia do interessado, quando se verificar a alteração de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição de licença, no prazo de 30 dias a contar da data-limite para o interessado se pronunciar em sede de audiência prévia.
- 7 -Considera-se deferido o pedido de renovação se, no prazo referido no número anterior, o(a) Presidente da Câmara Municipal não proferir despacho.
- 8 -Os guardas-noturnos que cessem a sua atividade estão obrigados a comunicar esse facto à Câmara Municipal de Santa Cruz, até 10 (dez) dias úteis após essa ocorrência, estando dispensados de proceder a essa comunicação se a cessação da atividade coincidir com o termo do prazo de validade da licença.
Artigo 14.º — Validade e renovação
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024