- 1 -A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
- 2 -A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação, aplicação de coimas e demais sanções acessórias é da competência do/a Presidente da Câmara Municipal ou do membro do órgão executivo com competências delegadas.
Artigo 28.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024