As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e/ou na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 29.º — Outras medidas
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024