- 1 -As sepulturas podem ser temporárias ou perpétuas, nos termos legalmente admissíveis.
- 2 -As dimensões, profundidade, afastamentos e demais características das sepulturas obedecem às normas legais e técnicas aplicáveis.
- 3 -A atribuição ou concessão de sepultura não confere ao interessado qualquer direito de propriedade sobre o terreno.
Artigo 10.º — Sepulturas
Vigente desde: 27/10/2026