- 1 -A trasladação de cadáveres, ossadas ou cinzas depende do cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos.
- 2 -O pedido de trasladação é apresentado à Junta de Freguesia pelas pessoas legalmente legitimadas, em modelo anexo (anexo II) ao presente regulamento.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia praticar os atos administrativos que legalmente lhe estejam atribuídos, sem prejuízo da intervenção de outras entidades quando exigida.
Artigo 12.º — Trasladação
Vigente desde: 27/10/2026