- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos cemitérios que sejam propriedade da União das Freguesias ou que se encontrem sob a sua administração ou gestão.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis a todas as pessoas singulares ou coletivas que, por qualquer forma, utilizem, intervenham ou desenvolvam atividades nos cemitérios.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2026