- 1 -A colocação de lápides, floreiras, grades, revestimentos, imagens, fotografias ou outros elementos decorativos deve respeitar as características, dimensões e regras de segurança estabelecidas para cada cemitério.
- 2 -Não é permitida a colocação de objetos ou elementos que dificultem a circulação, prejudiquem a segurança, comprometam a salubridade ou afetem a estética e dignidade do espaço.
- 3 -A Junta de Freguesia pode determinar a remoção de elementos colocados em desconformidade com a lei ou com o presente Regulamento.
Artigo 20.º — Materiais e ornamentação
Vigente desde: 27/10/2026