- 1 -Os concessionários são responsáveis pela conservação, limpeza e manutenção das sepulturas, jazigos e demais construções ou elementos que lhes pertençam.
- 2 -A Junta de Freguesia pode notificar o concessionário para proceder à realização das obras de conservação necessárias sempre que estejam em causa a segurança, salubridade, estabilidade ou dignidade do espaço.
- 3 -Em caso de incumprimento, serão adotadas as medidas legalmente previstas.
Artigo 21.º — Conservação das construções
Vigente desde: 27/10/2026