- 1 -Os utilizadores dos cemitérios devem adotar comportamento adequado à natureza e dignidade do local.
- 2 -É proibido, designadamente:
- a)Perturbar cerimónias ou atos funerários;
- b)Produzir ruído suscetível de perturbar a tranquilidade do local;
- c)Danificar sepulturas, jazigos, árvores, flores, instalações ou equipamentos;
- d)Deslocar ou retirar objetos pertencentes a terceiros;
- e)Depositar resíduos fora dos locais destinados para o efeito;
- f)Praticar quaisquer atos incompatíveis com o respeito devido aos falecidos e aos seus familiares.
Artigo 23.º — Regras de comportamento
Vigente desde: 27/10/2026