- 1 -É proibida a entrada de animais nos cemitérios, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.
- 2 -A proibição não se aplica aos cães de assistência, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Podem ainda ser autorizadas outras situações excecionais quando devidamente justificadas e desde que não seja afetada a dignidade, segurança ou salubridade do espaço.
Artigo 24.º — Animais
Vigente desde: 27/10/2026