- 1 -Os resíduos resultantes da manutenção das sepulturas e jazigos devem ser depositados nos recipientes e locais especificamente destinados para o efeito.
- 2 -A colocação de flores, velas e outros elementos decorativos deve respeitar as regras de limpeza e segurança estabelecidas pela Junta de Freguesia.
- 3 -Os resíduos provenientes da realização de obras devem ser removidos pelos respetivos responsáveis, não podendo ser depositados nos recipientes destinados aos resíduos produzidos pelos utilizadores.
- 4 -A Junta de Freguesia pode estabelecer regras específicas relativamente à deposição de resíduos verdes, flores, velas, recipientes e outros materiais.
Artigo 25.º — Resíduos e limpeza
Vigente desde: 27/10/2026