- 1 -As pessoas singulares ou coletivas que prestem serviços nos cemitérios devem cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis e as instruções emitidas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os prestadores de serviços devem:
- a)Respeitar os horários e condições de acesso estabelecidos;
- b)Utilizar adequadamente os equipamentos e espaços;
- c)Adotar todas as medidas necessárias à proteção das sepulturas e instalações envolventes;
- d)Manter o local de trabalho limpo e organizado;
- e)Remover os materiais e resíduos resultantes da sua atividade;
- f)Reparar os danos que, por sua responsabilidade, sejam causados.
Artigo 26.º — Prestadores de serviços
Vigente desde: 27/10/2026