- 1 -Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Os utilizadores, concessionários e prestadores de serviços devem prestar à Junta de Freguesia as informações e esclarecimentos necessários ao exercício das respetivas competências.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/2026