- 1 -Compete à Junta de Freguesia assegurar a administração dos cemitérios, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
- 2 -Compete, designadamente, à Junta de Freguesia:
- a)Autorizar expressamente as inumações e trasladações, mediante deliberação ou despacho da Junta de Freguesia, não podendo tais atos ser realizados sem a prévia autorização expressa da mesma.
- b)Assegurar a gestão e organização dos espaços cemiteriais;
- c)Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns;
- d)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Manter atualizados os registos relativos às inumações, exumações, trasladações, concessões e demais atos cemiteriais;
- f)Emitir os títulos, alvarás, autorizações e demais documentos que lhe estejam legalmente atribuídos;
- g)Autorizar, nos termos legais e regulamentares, obras e intervenções nos espaços cemiteriais;
- h)Fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento;
- i)Adotar as medidas necessárias à preservação da segurança, salubridade e dignidade dos cemitérios.
Artigo 4.º — Administração
Vigente desde: 27/10/2026