- 1 -Os cemitérios permanecem abertos ao público durante o horário estabelecido e divulgado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O horário poderá ser diferenciado em função da época do ano, das características de cada cemitério ou de necessidades de serviço.
- 3 -A Junta de Freguesia pode determinar o encerramento temporário, total ou parcial, dos cemitérios, designadamente por motivos de:
- a)Obras ou intervenções de manutenção;
- b)Questões de segurança;
- c)Condições meteorológicas excecionais;
- d)Realização de atos funerários;
- e)Outras razões de interesse público devidamente fundamentadas.
- 4 -O encerramento temporário deve, sempre que possível, ser previamente divulgado.
Artigo 5.º — Horário e acesso
Vigente desde: 27/10/2026