- 1 -O acesso aos cemitérios é livre durante o respetivo horário de funcionamento, sem prejuízo das limitações previstas na lei e no presente Regulamento.
- 2 -É proibida a entrada ou permanência de pessoas cuja conduta seja suscetível de perturbar a tranquilidade, segurança ou dignidade do espaço.
- 3 -É proibida a circulação e estacionamento de veículos no interior dos cemitérios, salvo:
- a)Veículos funerários;
- b)Veículos de serviço da Junta de Freguesia;
- c)Veículos utilizados na realização de obras ou trabalhos autorizados;
- d)Veículos de pessoas com mobilidade condicionada, nos locais e condições autorizados;
- e)Veículos de emergência;
- f)Outras situações excecionalmente autorizadas pela Junta de Freguesia.
- 4 -Todos os atos relativos a inumações, exumações, trasladações, concessões e demais operações cemiteriais são registados nos termos da lei e dos procedimentos internos da Junta.
Artigo 6.º — Acesso e Circulação
Vigente desde: 27/10/2026