- 1 -Todos os atos dos cemitérios são objeto de registo nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A Junta de Freguesia manterá os registos necessários à identificação das inumações, exumações, trasladações, concessões e demais atos praticados nos cemitérios.
- 3 -Os interessados devem fornecer os elementos e documentos necessários à instrução dos respetivos procedimentos.
Artigo 7.º — Registo e expediente
Vigente desde: 27/10/2026