- 1 -A CIMRL ou através dos municípios que a integram, pode promover sorteios de bens, serviços ou vantagens em benefício exclusivo dos titulares do Cartão.
- 2 -Não obstante o referido no número anterior, no aviso do sorteio podem ser definidos outros critérios que permitam a participação no sorteio.
- 3 -Os bens, serviços ou vantagens podem ser atribuídos diretamente pela CIMRL, pelos municípios ou por entidades parceiras.
- 4 -presente regulamento não prejudica o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente dos regulamentos específicos aplicáveis à Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar ou das normas relativas à atribuição de apoios específicos pelos municípios.
Artigo 16.º — Sorteios
Vigente desde: 27/10/2026