- 1 -As remunerações dos órgãos sociais são pagas mensalmente, doze vezes ao ano, através de transferência bancária realizada no dia estabelecido para pagamento do mês ao qual a remuneração diz respeito.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais que sejam remunerados devem indicar aos serviços administrativos da Ordem dos Médicos Veterinários os dados bancários relevantes.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024