O valor das remunerações previstas no presente regulamento é atualizado, anualmente, de acordo com a atualização do vencimento de base bruto mensal do cargo de Dirigente Superior de 1.º Grau índice 100, nível remuneratório 65 do sistema remuneratório da administração pública aprovada em Orçamento de Estado.
Artigo 3.º — Atualização das remunerações
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024