- 1 -A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é aprovada pela assembleia geral, sob proposta do conselho diretivo.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços aufere o montante mensal ilíquido correspondente até 25 % da remuneração base bruta mensal atribuída ao bastonário em regime de exclusividade.
- 3 -Esta remuneração não depende do exercício do cargo em regime de exclusividade e pode ser prescindida pelo titular do cargo.
Artigo 6.º — Remuneração do provedor dos destinatários dos serviços
Vigente desde: 24/12/2024
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