- 1 -O bastonário, em regime de exclusividade, aufere uma remuneração anual, equivalente a 14 vezes o vencimento de base bruto mensal do cargo de Dirigente Superior de 1.º Grau, índice 100, nível remuneratório 65, do sistema remuneratório do regime geral da função pública, a liquidar em 12 prestações mensais e sucessivas.
- 2 -Se o bastonário exercer o cargo em regime de não exclusividade, o valor da remuneração indicada no número anterior é reduzido em 50 %.
- 3 -Nos casos em que o cargo for exercido em regime de exclusividade, o titular do cargo tem direito a um subsídio de reintegração profissional, correspondente a seis meses de vencimento de base bruto, que deve ser pedido pelo titular do cargo até à cessação do mesmo.
- 4 -Se durante o período de 6 meses subsequentes ao final do mandato o titular do cargo garantir a sua integração profissional, deverá devolver o valor do subsídio de reintegração correspondente ao tempo trabalho remunerado dentro desse período.
Artigo 5.º — Remuneração do bastonário
Vigente desde: 24/12/2024
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