- 1 -As requisições internas são emitidas através da aplicação informática específica para esse fim, sendo numeradas sequencialmente.
- 2 -Da requisição constam obrigatoriamente a identificação do serviço requisitante, bem como o destino de aplicação dos bens de acordo com a identificação de bens e serviços que servem de suporte à contabilidade de custos.
- 3 -O preenchimento das requisições internas compete aos trabalhadores, sendo, no entanto, obrigatória a autorização por assinatura do responsável do serviço ou elemento hierarquicamente inferior a este, caso se verifique a sua ausência.
- 4 -No setor responsável pela entrega dos bens, procede-se à verificação da validade e autorização da requisição interna e à entrega dos bens, bem como ao registo de satisfação da mesma. O requisitante após receção dos bens, deverá confirmar essa receção através de assinatura.
Artigo 12.º — Requisição de bens ao Armazém Municipal
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024