- 1 -O setor de aprovisionamento, na posse da proposta de aquisição aprovada, procede à verificação da existência de fundos disponíveis e regista respetivo compromisso, garantindo, em caso de compromisso plurianual, o registo de compromissos para exercícios futuros.
- 2 -Em caso de compromissos de caráter integral cuja realização e ou obrigação de satisfação financeira ultrapasse o período de reporte dos fundos disponíveis, o setor de aprovisionamento deve solicitar ao serviço requisitante o calendário faseado da sua execução, preparando, quando tal o exija, a informação necessária para que os órgãos competentes possam eventualmente autorizar a antecipação de fundos nos termos da Lei dos Compromissos.
- 3 -Em caso de compromissos de caráter permanente o setor de aprovisionamento deve solicitar ao serviço requisitante o calendário faseado da sua execução preparando a repartição do respetivo compromisso pelo período da sua duração, garantindo sempre a afetação do compromisso aos fundos disponíveis dos três períodos seguintes.
- 4 -A requisição externa é numerada sequencialmente e emitida em triplicado. O original destina-se ao fornecedor do bem ou serviço, o duplicado a ser enviado ao serviço requisitante e o triplicado fica arquivado no setor de aprovisionamento.
- 5 -Deverá indicar a data do despacho ou deliberação e ser devidamente assinada pelo trabalhador emissor.
- 6 -O setor de aprovisionamento é igualmente responsável por todos os registos legais inerentes à contratação, em função do tipo de aquisição, nomeadamente:
- a)Publicitação;
- b)Convite por meio eletrónico;
- c)Registo na plataforma eletrónica da contratação;
- d)Registo na Base GOV, incluindo o relatório de execução;
- e)Envio para o Tribunal de Contas
Artigo 14.º — Requisição Externa/Contrato
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2024