- 1 -O processo de contabilização da receita compreende dois momentos distintos:
Liquidação, que consiste na determinação do montante exato que a autarquia tem a receber de terceiros;
Cobrança, que consiste na entrada, nos cofres da autarquia, das receitas.
- 2 -Toda e qualquer receita emitida pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores é, sempre, objeto de emissão da correspondente guia de receita.
- 3 -As Guias de Receita objeto de reporte fiscal são classificadas como faturas e são objeto de n.º sequencial de acordo com as normas inerentes ao E-Fatura.
- 4 -Aos serviços emissores da receita corresponde um código próprio:
- 5 -As guias de receita são emitidas em triplicado, tendo os seguintes destinos:
O original fica na posse da entidade que pagou, depois de validado pela tesouraria;
O duplicado fica na posse da Secção Financeira;
O triplicado vai para o serviço emissor para arquivo.
- 6 -A tesouraria, diariamente, procede à emissão de documento que evidencie todos os movimentos de receita operados, o qual será remetido para “Visto” ao dirigente responsável pela Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento, com conhecimento ao presidente da Câmara Municipal.
- 7 -Os valores diariamente recebidos na Tesouraria devem ser depositados em Instituições Bancárias no próprio dia ou, por motivos fundamentados, no dia seguinte e a título excecional.
- 8 -A cobrança de receitas a cargo de pessoas diversas dos serviços antes referenciados obriga a que seja efetuada através de emissão de documento de receita com numeração sequencial que indique o serviço de cobrança e deverá ser entregue diariamente na Tesouraria.
- 9 -Integra-se no disposto no número anterior, a cobrança do produto de venda de artigos existentes na biblioteca.
- 10 -O serviço de Tesouraria dá entrada diária a recebimentos efetuados por referência multibanco, (SIB), PAY SHOP, CTT, de valores recebidos por via do licenciamento zero, ou recebidos valores via correio postal.
- 11 -Arrecadada a receita, a Tesouraria procede da seguinte forma:
Remete o original e o duplicado da guia de receita para o serviço respetivo
O triplicado fica arquivado na Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento
- 12 -A aceitação do cheque como meio de pagamento depende dos seguintes requisitos:
O montante nele inscrito não pode diferir do montante correspondente à guia de receita.
A data de emissão deve coincidir com a data da sua entrega ou de um dos dois dias anteriores.
Deve ser emitido à ordem do Município de Santa Cruz das Flores e cruzado.
Deve ser aposto no verso o n.º da guia de receita que lhe corresponde.
- 13 -Compete à Câmara Municipal, se o entender, definir e aprovar a relação das receitas que devem ser objeto de cobrança virtual.
- 14 -As receitas são cobradas virtualmente se os respetivos documentos de cobrança forem debitados ao Tesoureiro, na sequência de deliberação camarária, conforme o disposto no número anterior.
Artigo 18.º — Contabilização da receita
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024