- 1 -O presente Regulamento visa acompanhar, de forma eficaz, as atividades da autarquia e, dessa forma, pretende reforçar a confiança nas contas, registos e documentos de suporte, assegurando a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, bem como a exatidão e integridade dos registos e a preparação oportuna de toda a informação financeira fiável da autarquia.
- 2 -A NCI visa atingir os seguintes objetivos:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração e execução dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico.
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respetivos titulares.
- c)A salvaguarda do património.
- d)A aprovação e controlo de documentos.
- e)A exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida.
- f)O incremento da eficiência das operações.
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais relativos à assunção de encargos, incluindo o seu enquadramento na existência de fundos disponíveis.
- h)Ao controlo, redução e eliminação dos pagamentos em atraso, do nível de endividamento e da dívida total, bem como do cumprimento dos limites na sua evolução.
- i)Ao controlo do equilíbrio orçamental.
- j)Ao controlo das despesas com pessoal, com vista ao cumprimento dos seus limites.
- k)O controlo das aplicações e dos ambientes informáticos.
- l)A transparência e a concorrência no ambiente dos mercados públicos.
- m)O registo oportuno das operações pela quantia correta, nos documentos e livros apropriados no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito pelas normas legais.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 24/12/2024
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Em vigor desde 24/12/2024